Atendemos casos de demissão injusta, horas extras e assédio, garantindo apoio humanizado e resultados comprovados em Goiás e região metropolitana.
Nossa equipe conta com especialistas em direito trabalhista com vasta experiência em litígios e negociações, garantindo os melhores resultados em reclamações trabalhistas.
Cada cliente recebe acompanhamento personalizado, com relatório de status em tempo real e consultoria transparente, para uma experiência acolhedora e sem surpresas.
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Aqui na EMD Advogados ajudamos você a calcular com precisão cada parcela de desligamento, revisar homologações e garantir o recebimento integral das suas verbas rescisórias, com total transparência em todas as etapas.
Aqui na EMD Advogados ajudamos a mapear sua jornada de trabalho, identificar pausas e intervalos não considerados e recuperar todos os valores de horas extras devidos, incluindo seus reflexos em férias, 13º e FGTS.
Aqui na EMD Advogados ajudamos na análise detalhada dos seus contracheques, comprovação de diferenças e negociação ou judicialização para assegurar salários e adicionais conforme a lei.
Aqui na EMD Advogados ajudamos a reunir provas (documentais e periciais), instruir sua reclamação e buscar a responsabilização do empregador, garantindo reparação justa pela violação da sua dignidade.
Aqui na EMD Advogados ajudamos com a orientação para perícia técnica, proposição de ações indenizatórias e, quando cabível, assistência para obtenção de benefícios previdenciários decorrentes do acidente.
Aqui na EMD Advogados ajudamos a avaliar seu ambiente de trabalho, requerer perícia especializada e garantir o enquadramento correto, refletindo nos cálculos finais de todas as suas verbas.
A prescrição trabalhista é o prazo legal para ajuizar uma reclamação na Justiça do Trabalho. Em geral, o empregado tem até dois anos após o término do contrato para reclamar direitos referentes aos últimos cinco anos de trabalho. Após esse período, as demandas mais antigas não podem mais ser pleiteadas.
O cálculo das verbas rescisórias inclui saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS e demais adicionais previstos em convenção ou acordo coletivo. Cada parcela deve ser computada com base no último salário e nos períodos trabalhados, considerando reflexos em horas extras e adicionais.
Sim, desde que o banco de horas tenha previsão legal ou acordo coletivo. As horas excedentes à jornada pactuada devem ser compensadas dentro do prazo previsto. Se não houver compensação ou exceder o limite, o trabalhador poderá reclamar o pagamento como horas extras, com adicional mínimo de 50%.
Primeiro, reúna provas como e-mails, mensagens, testemunhas e relatórios. Em seguida, busque orientação jurídica para ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. É possível pedir indenização por danos morais e requerer medidas para prevenir novas ocorrências.
O adicional de insalubridade é um valor pago ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde, calculado sobre o salário mínimo nos percentuais de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de exposição. Para obtê-lo, deve-se solicitar perícia técnica e, se necessário, ingressar com ação judicial para reconhecimento e pagamento retroativo.
Sim. Independentemente de auxílio previdenciário, você pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho para indenização por danos materiais e morais. Se houve acidente ou doença ocupacional, é recomendável também requerer o auxílio ao INSS, mas a indenização trabalhista é direito autônomo.
Equiparação salarial é o direito de receber o mesmo salário de colega que exerça função idêntica, com tempo de serviço e produtividade semelhantes, na mesma empresa. Deve-se demonstrar igualdade de função e preencher os requisitos legais para pleitear a diferença salarial e reflexos.